Somos um laboratório de prótese dentária referência em Odontologia Digital e buscamos oferecer um serviço de qualidade e inovador. Por isso, em todos os trabalhos realizados por nossa equipe, prezamos como resultado final a excelência estética, e o mais importante: a transformação do sorriso do paciente.
Após a escolha dos materiais mais adequados para cada caso, as peças passam por processos de detalhamento estético como maquiagem e estratificação, sendo minunciosamente conferidos em cada detalhe.
Você também conta com uma assessoria da nossa equipe de técnicos em prótese dentária para solucionar dúvidas e para a realização de trabalhos em conjunto, gerando resultados de sucesso.
• Enceramento diagnóstico digital;
• Scaneamento intraoral.
• Prótese fixa convencional e próteses sobre implantes;
• Coroa dental, inlay e onlay;
• Lentes de contato dental, fragmentos cerâmicos e facetas;
• Aplicação de cerâmica;
• Aplicação de cerâmica de gengiva (caracterização gengival);
• Provisório Impresso e fresado.
Coping unitário convencional e coping sobre implante;
Abutment personalizado.
• Planejamento Digital para Protocolos;
• Protocolo Impresso;
• Protocolo Cerâmico (todos os tipos).
A fotografia odontológica é uma excelente ferramenta entre o dentista e o laboratório de prótese dental na busca da excelência estética. Disponibilizamos um guia com imagens e nosso protocolo de trabalho. Faça agora o Download.
Todas as próteses confeccionadas por nossa equipe buscam alcançar a excelência estética. Assim, além da escolha dos materiais mais adequados para cada caso, as peças podem passar por processos estéticos como maquiagem e estratificação e você também conta com a assessoria técnica de nossa equipe para solucionar dúvidas e para trabalho conjunto, algo muito importante para um resultado de sucesso.
JC Produtos Odontológicos - CNPJ/CPF: 09.008.934/0001-44 0149 • CRO-MS LAB 47. R.T.: João Cláudio Gomes Barbosa | TPD | CRO-MS TPD 274
Lei nº 11.255 de 04.11.2002. "Aos técnicos em prótese dentária é terminantemente proibido o exercício da odontologia clínica e cirúrgica cujo desempenho profissional é de competência e responsabilidade exclusivas dos cirurgiões-dentistas. De acordo com o artigo 4o da Lei Federal no. 6710, de 5 de novembro de 1979, é vedado ao técnico em prótese dentária: Prestar, sob qualquer forma, assistência direta aos pacientes; Manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário; Fazer propaganda de seus serviços ao público em geral."